Manual da Funcionalidade











  1. ITBI


O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens imóveis e direitos reais a eles relativos, mediante ato oneroso inter vivos. Quem adquire um imóvel deve declarar a ocorrência de transação junto à Sefin para requerer o cálculo do ITBI e o DAM de recolhimento do imposto.



  1. Como recolher?

Através do Portal de Serviços da Secretaria de Finanças, o usuário Declaração a Transação de ITBI e emite o DAM para recolhimento do imposto devido. Após o recolhimento, o mesmo deve comparecer ao Cartório para o devido registro da Transação.

Cabe ao cartório conforme previsto em lei, a verificação da autencidade do pagamento através de consulta no Portal de Serviços da Secretaria de Finanças e o cadastramento de eventuais cadeias sucessórias na transação imobiliária.

Veja o fluxo abaixo:









  1. Utilizando o ITBI On-line


No Portal de Serviços da Secretaria de Finanças, procure o ícone do ITBI - OnLine - DTBI - Declaração de Transmissão de Bens Imóveis




  1. Passo 1 - Natureza da Transação e Imóvel


Após selecionar o ITBI Online o usuário é direcionado para a página inicial da DTBI onde deverá indicar a natureza da transação e o imóvel.


    1. Se a Natureza da Transação Imobiliária não estiver disponível para a DTBI é porque ela necessita de uma análise da Secretaria de Finanças, desta forma, o usuário deverá protocolar o seu pedido para emissão da declaração e do DAM para recolhimento, junto ao departamento responsável.



    1. Caso o usuário não sabia qual é o Seqüencial do Imóvel, ele poderá utilizar a consulta por logradouro, bairro e número:


    1. O usuário poderá consultar o Sequencial do Imóvel, pelo logradouro, número e bairro



Assim, de posse do endereço ou de parte do endereço, o usuário terá acesso ao seqüencial do seu imóvel:


O usuário poderá ainda, emitir a Certidão Cadastral do Imóvel, que apresenta as informações cadastrais junto a Secretaria Municipal de Finanças:



Para a emissão da Certidão Cadastral de Imóvel, basta informar o CPF ou CNPJ do Proprietário do Imóvel:


Após informar o CPF ou CNPJ do Proprietário o usuário poderá consultar os dados cadastrais imobiliários:


Para a emissão da Certidão Cadastral, basta utilizar ao ícone de emissão:




  1. Passo 2 - Dados do Imóvel transacionado


    1. Após o sistema identificar o Imóvel e a Natureza da Transação, o usuário é direcionado para a página com os principais dados cadastrais do imóvel.




  • Número do Protocolo: É através do número utilizado como controle da DTBI;

  • Natureza: É a Natureza da transação imobiliária;

  • Nº Seqüencial do Imóvel: É o número único e seqüencial de imóvel na Secretaria de Finanças;

  • Inscrição Imobiliária: É o número multifinalitário no imóvel junto ao município;


  • Endereço do imóvel: Apresenta ao usuário o logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP do imóvel;


  • Área Territorial (m²): É área do terreno onde o imóvel está localizado;

  • Área Construída da Unidade (m²): É a área construída do imóvel cadastrada no município;

  • Tipo: É o tipo de Imóvel: Casa, Apartamento, Especial;

  • Cartório RGI: É o Cartório de Registro de Imóveis, responsável pela região onde está localizado o imóvel;

  • Nº Matrícula Reg. Imóvel: É o número da Matrícula do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;



    1. O sistema apresenta ao usuário o nome que consta no cadastro imobiliário para o imóvel que está sendo transacionado. Vale lembrar que mesmo com o cadastro atualizado, cabe ao Cartório apurar a falta de recolhimento do ITBI em eventual Cadeia Sucessória.




    1. Caso existam débitos de exercícios anteriores para o imóvel transacionado, o usuário poderá providenciar a sua regularização prévia, ou se preferir, poderá emitir o DAM de recolhimento do ITBI, juntamente com os eventuais débitos de IPTU.



  1. Passo 3 - Dados do(s) Comprador(es)


    1. Após a confirmação dos dados do imóvel, o usuário é direcionado para o cadastramentos dos dados do comprador ou dos compradores:


  • CPF/CNPJ: É o CNPJ ou CPF do Adquirente do Imóvel;

  • Percentual: É o percentual do imóvel que o Comprador está adquirindo;

  • Nome/Razão: É o Nome da Pessoa Física ou Razão Social da Pessoa Jurídica que está adquirindo o imóvel;

  • Data de Nascimento: Deve ser preenchida quando o adquirente for Pessoa Física;

  • Estado: É o Estado do endereço do Adquirente;

  • Município: É o Município do endereço do Adquirente;

  • Tipo de Logradouro: É o tipo de Logradouro, (rua, travessa, av) do endereço do Adquirente;

  • Número: É o número do imóvel do endereço do adquirente;

  • Complemento: É o complemento do endereço do adquirente;

  • CEP: É o CEP do endereço do Adquirente;

  • Telefone: É o telefone do Adquirente;

  • E-mail: É o e-mail do Adquirente;

  • Sexo: Deve ser informado apenas se Pessoa Física;

  • Estado Civil: Deve ser informado apenas de Pessoa Física.

    1. Após o preenchimento dos dados o usuário deverá utilizar o botão cadastrar comprador:




  1. Passo 4 - Dados da Transação Imobiliária

    1. Após o cadastramento dos dados do(s) Adquirente(s) o Usuário deverá cadastrar os Dados da Transação Imobiliária e de eventuais Cadeias Sucessórias:

      • Valor Total da transação: É o valor pelo qual o imóvel está sendo transacionado;

      • Re-digite o valor da transação: O usuário deverá digitar novamente o valor total pelo qual o imóvel está sendo transacionado;

      • Data da Transação: O usuário deverá informar a data da transação imobiliária;

      • Valor do FGTS: Quando parte do valor total transacionado for pago através do fundo de garantia, o usuário deverá informar qual foi este valor;

      • Valor Financiado (SFH/FAR): parte do valor total transacionado for pago através do sistema de financiamento habitacional, o usuário deverá informar qual foi este valor.


    1. Caso exista Cadeia Sucessória, sem o recolhimento do ITBI, o usuário deverá realizar o seu cadastramento:


  1. Passo 5 - Declaração DTBI e emissão do DAM

    1. Após o cadastramento dos dados da transação imobiliária e das eventuais cadeias sucessórias, o usuário deve conferir da DTBI, confirmar os dados informamos e emitir o DAM para recolhimento do Imposto:




  1. Passo 5 - Verificando se o DAM foi recolhido

    1. Através do Portal de Serviços da SEFIN pode ser verificado se o DAM foi recolhido e até mesmo emitir uma 2º via:

    1. A consulta pode ser feita pelo número do Protocolo do DTBI e o CPF/CNPJ do Comprador ou apenas pelo Número do Documento que está no DAM - Documento de Arrecadação Municipal:





  1. Passo 6 - Cartório análise e eventual cadastramento da Cadeia Sucessória

    1. Conforme previsto na legislação municipal, cabe ao Cartório a análise e a homologação da DTBI, bem como a verificação do pagamento do DAM.

Além disso, o Cartório poderá fazer o eventual cadastramento de Cadeia Sucessória, para isso o mesmo deverá estar previamente Credenciado pela Secretaria de Finanças.


  • Login no sistema:



  • Consultando o Protocolo da DTBI:


  • O usuário deverá informar o número do Protocolo da DTBI:



  • Caso haja a existência de Cadeia Sucessória, o Cartório poderá fazer a inclusão das Transações:



  • Abaixo o usuário do Cartório poderá verificar:


    1. Valores da transação do ITBI que foi declarada pelo usuário;

    2. Resumo do boleto gerado ao usuário da transação;

    3. Resumo das guias emitidas, situação e emissão de segunda via.




  • Dados do Imóvel, Compradores e Vendedores:

  1. Dados o imóvel transacionado, matrícula, proporção de venda;

  2. Endereço do imóvel;

  3. Dados do(s) comprador(es);

  4. Dados do(s) vendedor(es);

  5. Declaração do usuário.

  • Caso a transação esteja correta e o ITBI recolhido conforme previsão legal, o cartório deverá confirmar os dados da DTBI utilizando a opção "Cartório":







  • Dúvidas, processo incompleto, cancelamento de processos, etc favor enviar e-mail para itbi.sefin@cinbesa.com.br.


SERVIÇOS ON-LINE

Informações Gerais – ITBI

O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens imóveis e direitos reais a eles relativos, mediante ato oneroso inter vivos..
Quem adquire um imóvel deve declarar a ocorrência de transação junto à Sefin para requerer o cálculo do ITBI e a guia de recolhimento do imposto.
Acesse a Lei 8.792/2010 que regulamenta o ITBI.

ITBI - Online

Utilize o ITBI - Online para a geração da DTBI(Declaração de Transmissão de Bens Imóveis) clique aqui
Dúvidas, processo incompleto, cancelamento de processos, etc favor enviar e-mail para itbi.deti@sefin.pmb.pa.gov.br.

Fato Gerador

I – a transmissão de bens imóveis por sua natureza ou acessão física;

II – a transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;

III – a cessão de direitos relativos a aquisição dos bens referidos nos incisos anteriores.

Quem Contribui?

Os adquirentes de bens imóveis:

  • I)  Transmitidos por meio de:
  • a) compra e venda (pura ou condicional);
  • b) dação em pagamento
  • c) doação onerosa, na parte equivalente ao encargo imposto;
  • d) permuta.

  • II)  Adquiridos em decorrência de:
  • a) sentença que, nos inventários e partilhas, adjudicar bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;
  • b) arrematação ou adjudicação em leilão, hasta pública ou praça;
  • c) acessão física, quando houver pagamento de indenização.

Os adquirentes de direitos reais sobre imóveis, compreendendo:

  • a) enfiteuse e subenfiteuse, quer na instituição como no resgate
  • b) servidões prediais;
  • c) servidões pessoais, quer decorrentes de usufruto como de concessão real de uso;
  • d) rendas expressamente constituídas sobre imóveis;
  • e) promessa de compra e venda pura;
  • f) promessa de compra e venda condicional, com ou sem pacto adjeto de retrovenda, venda a contento, prelação ou pacto de melhor comprador;
  • g) distrato ou rescisão de promessa de compra e venda.

Os cessionários de direitos sobre imóveis, compreendendo:

  • a) usufruto;
  • b) do arrematante ou adjudicante;
  • c) promessa de venda;
  • d) cessão de promessa de cessão;
  • e) cessão de direitos sobre permuta;
  • f) cessão de direitos à sucessão aberta de imóveis situados no Município;
  • g) distrato ou rescisão de promessa de cessão dos direitos de que trata o art. 4º da Lei 7.448, de 26 de maio de 1989;
  • h) qualquer ato, não compreendido nas alíneas anteriores que importe ou se resolva em cessão de direitos, a título oneroso, sobre bens imóveis, por sua natureza ou acessão física, ou de direitos reais sobre os mesmos, exceto os de garantia.
Atendimento
ao Contribuinte

Local: Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte / SEFIN

Endereço: Praça Barão do rio Branco, nº 23 (em frente a Igreja das Mercês), Bairro Campina

Funcionamento:  Seg à Sex (08:30 às 16hs)

Contato: (91)3073-5248 / itbi.deti@sefin.pmb.pa.gov.br