ITBI
O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de
bens imóveis e direitos reais a eles relativos, mediante ato oneroso
inter vivos. Quem adquire um imóvel deve declarar a ocorrência
de transação junto à Sefin para requerer o cálculo do ITBI e o
DAM de recolhimento do imposto.
Como recolher?
Através do Portal de Serviços da Secretaria de Finanças, o usuário
Declaração a Transação de ITBI e emite o DAM para recolhimento do
imposto devido. Após o recolhimento, o mesmo deve comparecer ao
Cartório para o devido registro da Transação.
Cabe ao cartório conforme previsto em lei, a verificação da
autencidade do pagamento através de consulta no Portal de Serviços
da Secretaria de Finanças e o cadastramento de eventuais cadeias
sucessórias na transação imobiliária.
Veja o fluxo abaixo:
Utilizando o ITBI On-line
No Portal de Serviços da Secretaria de Finanças, procure o ícone
do ITBI - OnLine - DTBI - Declaração de Transmissão de Bens
Imóveis
Passo 1 - Natureza da
Transação e Imóvel
Após selecionar o ITBI Online o usuário é direcionado para a
página inicial da DTBI onde deverá indicar a natureza da transação
e o imóvel.
Se a Natureza da Transação
Imobiliária não estiver disponível para a DTBI é porque ela
necessita de uma análise da Secretaria de Finanças, desta forma,
o usuário deverá protocolar o seu pedido para emissão da
declaração e do DAM para recolhimento, junto ao departamento
responsável.
Caso o usuário não sabia
qual é o Seqüencial do Imóvel, ele poderá utilizar a consulta
por logradouro, bairro e número:
O usuário poderá consultar
o Sequencial do Imóvel, pelo logradouro, número e bairro
Assim,
de posse do endereço ou de parte do endereço, o usuário terá
acesso ao seqüencial do seu imóvel:
O usuário poderá ainda,
emitir a Certidão Cadastral do Imóvel, que apresenta as informações
cadastrais junto a Secretaria Municipal de Finanças:
Para a emissão da Certidão
Cadastral de Imóvel, basta informar o CPF ou CNPJ do Proprietário
do Imóvel:
Após informar o CPF ou CNPJ
do Proprietário o usuário poderá consultar os dados cadastrais
imobiliários:
Para a emissão da Certidão
Cadastral, basta utilizar ao ícone de emissão:
Passo 2 - Dados do Imóvel
transacionado
Após o sistema identificar o Imóvel e a Natureza da Transação,
o usuário é direcionado para a página com os principais dados
cadastrais do imóvel.
Número do Protocolo: É através do número utilizado como
controle da DTBI;
Natureza: É a Natureza da transação imobiliária;
Nº Seqüencial do Imóvel: É o número único e seqüencial
de imóvel na Secretaria de Finanças;
Inscrição Imobiliária: É o número multifinalitário no
imóvel junto ao município;
Endereço do imóvel: Apresenta ao usuário o logradouro,
número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP do imóvel;
Área Territorial (m²): É área do terreno onde o imóvel
está localizado;
Área Construída da Unidade (m²): É a área construída do
imóvel cadastrada no município;
Tipo: É o tipo de Imóvel: Casa, Apartamento, Especial;
Cartório RGI: É o Cartório de Registro de Imóveis,
responsável pela região onde está localizado o imóvel;
Nº Matrícula Reg. Imóvel: É o número da Matrícula do
Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;
O sistema apresenta ao usuário o nome que consta no cadastro
imobiliário para o imóvel que está sendo transacionado. Vale
lembrar que mesmo com o cadastro atualizado, cabe ao Cartório
apurar a falta de recolhimento do ITBI em eventual Cadeia
Sucessória.
Caso existam débitos de exercícios anteriores para o imóvel
transacionado, o usuário poderá providenciar a sua regularização
prévia, ou se preferir, poderá emitir o DAM de recolhimento do
ITBI, juntamente com os eventuais débitos de IPTU.
Passo 3 - Dados do(s)
Comprador(es)
Após a confirmação dos dados do imóvel, o usuário é
direcionado para o cadastramentos dos dados do comprador ou dos
compradores:
CPF/CNPJ: É o CNPJ ou CPF do Adquirente do Imóvel;
Percentual: É o percentual do imóvel que o Comprador está
adquirindo;
Nome/Razão: É o Nome da Pessoa Física ou Razão Social da
Pessoa Jurídica que está adquirindo o imóvel;
Data de Nascimento: Deve ser preenchida quando o adquirente
for Pessoa Física;
Estado: É o Estado do endereço do Adquirente;
Município: É o Município do endereço do Adquirente;
Tipo de Logradouro: É o tipo de Logradouro, (rua, travessa,
av) do endereço do Adquirente;
Número: É o número do imóvel do endereço do adquirente;
Complemento: É o complemento do endereço do adquirente;
CEP: É o CEP do endereço do Adquirente;
Telefone: É o telefone do Adquirente;
E-mail: É o e-mail do Adquirente;
Sexo: Deve ser informado apenas se Pessoa Física;
Estado Civil: Deve ser informado apenas de Pessoa Física.
Após o preenchimento dos dados o usuário deverá utilizar o botão
cadastrar comprador:
Passo 4 - Dados da Transação
Imobiliária
Após o cadastramento dos dados do(s) Adquirente(s) o Usuário
deverá cadastrar os Dados da Transação Imobiliária e de
eventuais Cadeias Sucessórias:
Valor Total da transação: É o valor pelo qual o imóvel
está sendo transacionado;
Re-digite o valor da transação: O usuário deverá
digitar novamente o valor total pelo qual o imóvel está sendo
transacionado;
Data da Transação: O usuário deverá informar a data da
transação imobiliária;
Valor do FGTS: Quando parte do valor total transacionado
for pago através do fundo de garantia, o usuário deverá
informar qual foi este valor;
Valor Financiado (SFH/FAR): parte do valor total
transacionado for pago através do sistema de financiamento
habitacional, o usuário deverá informar qual foi este valor.
Caso exista Cadeia Sucessória, sem o recolhimento do ITBI, o
usuário deverá realizar o seu cadastramento:
Passo 5 - Declaração DTBI e
emissão do DAM
Após o cadastramento dos dados da transação imobiliária e das
eventuais cadeias sucessórias, o usuário deve conferir da DTBI,
confirmar os dados informamos e emitir o DAM para recolhimento do
Imposto:
Passo 5 - Verificando se o
DAM foi recolhido
Através do Portal de Serviços da SEFIN pode ser verificado se o
DAM foi recolhido e até mesmo emitir uma 2º via:
A consulta pode ser feita pelo número do Protocolo do DTBI e o
CPF/CNPJ do Comprador ou apenas pelo Número do Documento que está
no DAM - Documento de Arrecadação Municipal:
Passo 6 - Cartório análise
e eventual cadastramento da Cadeia Sucessória
Conforme previsto na legislação municipal, cabe ao Cartório a
análise e a homologação da DTBI, bem como a verificação do
pagamento do DAM.
Além disso, o Cartório poderá fazer o eventual cadastramento de
Cadeia Sucessória, para isso o mesmo deverá estar previamente
Credenciado pela Secretaria de Finanças.
Caso haja a existência de Cadeia Sucessória, o Cartório poderá
fazer a inclusão das Transações:
Valores da transação do ITBI que foi declarada pelo usuário;
Resumo do boleto gerado ao usuário da transação;
Resumo das guias emitidas, situação e emissão de segunda via.
Dados do Imóvel, Compradores e Vendedores:
Dados o imóvel transacionado, matrícula, proporção de venda;
Endereço do imóvel;
Dados do(s) comprador(es);
Dados do(s) vendedor(es);
Declaração do usuário.
Caso a transação esteja correta e o ITBI recolhido conforme
previsão legal, o cartório deverá confirmar os dados da DTBI
utilizando a opção "Cartório":
Dúvidas, processo incompleto, cancelamento de processos, etc favor
enviar e-mail para itbi.sefin@cinbesa.com.br.