Informações Gerais
ISS
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é um imposto devido anualmente sobre a prestação dos serviços constantes de lista específica (Art. 21 da Lei 7.056/77), ainda que tais serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador. A alíquota do ISS utilizada em Belém é de 5%.
ISS/PJ
O ISSQN Pessoa Jurídica (ISS/PJ) é retido na fonte pagadora, nos termos da legislação vigente, sendo recolhido, em favor da Fazenda Municipal, a cada dia 10 do mês subsequente ao pagamento, crédito, remessa ou entrega à retenção.
ISS/PF
O ISSQN Pessoa Física (ISS/PF) é lançado anualmente e, normalmente, tem seu calendário de pagamento a partir de abril, fixado pelo calendário fiscal publicado pela Sefin.
Isenção de ISS
São isentos do Imposto de Sobre Serviço de Qualquer natureza (Lei 7.933/98):
- 1. Ambulantes, feirantes e os permissionários de mercados ( autorizados pela Prefeitura de Belém ),
- 2. Órgãos de classe,
- 3. Associações culturais, esportivas ou recreativas e entidades religiosas,
- 4. Associações filantrópicas,
- 5. Artista, artífice ou artesão que exerça a atividade na própria residência,
- 6. Atividades teatrais, inclusive concertos e recitais,
- 7. Exposições de arte e cultura, espetáculos de circo( em caráter temporário), as competições esportivas, de destreza física ou intelectual (em caráter não profissional) - Redação atribuída pelo Art. 6º da Lei 8.491/2005.
- 8. Entidades educacionais, com pelo menos 10% de suas matrículas para concessão de bolsas de estudo integrais a estudantes, através de convênio com a Secretaria de Educação Municipal,
- 9. Profissionais autônomos, que tenham iniciado suas atividades a menos de três anos.
ao Contribuinte
Local: Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte / SEFIN
Endereço: Praça Barão do rio Branco, nº 23 (em frente a Igreja das Mercês), Bairro Campina
Funcionamento: Seg à Sex (08:30 às 16hs)
Contato: 3073-5309 / 3073-5315 / 984653680 / central@sefin.pmb.pa.gov.br
Plantão Fiscal: plantaofiscal.detm@sefin.pmb.pa.gov.br